DAS ATRIBUIÇÕES DA MESA
Art. 19 - Compete à Mesa da Câmara Municipal, além de outras
atribuições estipuladas
no Regimento Interno:
I – enviar ao Prefeito, até o dia 1º de março, as contas do
exercício anterior;
II – propor ao plenário projeto de resolução que criem,
transformem e extingam
cargos, empregos ou funções da Câmara Municipal, bem como a
fixação da respectiva
remuneração, observadas as determinações legais;
III – declarar a perda do mandato do Vereador, de ofício ou
por provocação de
qualquer membro da Câmara, nos casos previstos nesta Lei
Orgânica, assegurada ampla
defesa, nos termos do Regimento Interno;
IV – elaborar e encaminhar ao Prefeito, até o dia 31 de
agosto, após a aprovação
do plenário, a proposta parcial do orçamento da Câmara, para
ser incluída na proposta
geral do Município, prevalecendo, na hipótese da não aprovação
pelo plenário, a
proposta elaborada pela Mesa.
Parágrafo Único – A Mesa decidirá sempre por maioria dos
seus membros.