DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Art. 25 - Compete ao Presidente da Câmara, além de outras
atribuições estipuladas no
Regimento Interno:
I– representar a Câmara Municipal;
II – dirigir, executar e disciplinar os trabalhos
legislativos e administrativos da
Câmara;
III – interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;
IV – promulgar as Resoluções e os Decretos Legislativos, bem
como as leis que
receberem sanção tácita e as cujo veto tenha sido rejeitado
pelo plenário e não tenham
sido promulgadas pelo Prefeito;
V – fazer publicar os atos da Mesa, bem como as Resoluções,
os Decretos
Legislativos e as Leis por ele promulgadas;
VI – declarar extinto o mandato do Prefeito, do
Vice–Prefeito e dos Vereadores,
nos casos previstos em lei;
VII – apresentar ao plenário, até o dia 20 (vinte) de cada
mês o balanço relativo
aos recursos recebidos e as despesas realizadas no mês
anterior;
VIII – requisitar o numerário destinado às despesas da
Câmara;
IX – exercer, em substituição, a chefia do Executivo
Municipal nos casos
previstos em lei;
X – designar comissões especiais nos termos regimentais,
observadas as
indicações partidárias;
XI – mandar prestar informações por escrito e expedir
certidões requeridas para
a defesa dos direitos e esclarecimentos de situações;
XII – realizar audiências públicas com entidades da
sociedade civil e com
membros da comunidade;
XIII – administrar os serviços da Câmara Municipal, fazendo
lavrar os atos
pertinentes a essa área de gestão.
Art. 26 - O Presidente da Câmara, ou quem o substituir,
manifestará o seu voto em
qualquer votação no plenário. (ELO 009/2004, ER 03/2009)